
Em época de eleições, os candidatos recorrem a todos os lados em busca de verba. Atualmente é possível conseguir fundos através de doação de pessoa física, autofinanciamento, fundo público de auxílio para as campanhas eleitorais (FEFC) e o recém-criado Fundo Partidário. Em 2011, uma decisão do Supremo Tribunal Federal tornou inconstitucional doação eleitoral por pessoas jurídicas.
Em um estudo realizado na Faculdade de Economia, Contabilidade e Administração da USP (FEA), o pesquisador Marcus Vinicius da Silva Nunes buscou dados para avaliar os possíveis impactos da promulgação da lei que proíbe doações eleitorais provindas de empresas. O interesse pelo tema, partiu de uma curiosidade do autor em entender se as doadoras recebiam qualquer tipo de benefício como troca ao apoio financeiro.
Buy or Sell?
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além de alegar que uma empresa não é uma pessoa e, portanto, não deveria ter direitos políticos, a OAB também alertou o STF sobre as diversas possibilidades de corrupção propiciadas pelas doações. “Supostamente as empresas que doavam saiam na frente em contratos públicos, a legislação tendia a ser mais favorável a seus interesses, recebiam informação privilegiada. Infelizmente, no Brasil, o céu é o limite para os benefícios para que se possa ter”, afirma Marcus.
Todo o trâmite do processo levou quatro anos. Para o pesquisador, esse período de tempo se tornou o melhor momento para avaliar se as empresas doadoras recebiam de fato algum tipo de benefício. “O ponto principal da minha pesquisa era analisar a percepção dos investidores da bolsa de valores sobre esse cenário. Porque supostamente, se o investidor entende que aquela doação de alguma forma é um benefício e que aquela conexão política vai rentabilizar de alguma forma, ele precifica isso na ação, ou seja, agrega mais valor.”
Com a possibilidade de coletar os dados do período em que se era permitido doar e do período em que se tornou inconstitucional, Marcus conseguiu o material necessário para fazer uma comparação. Desse modo, recolheu as informações de empresas que possuíam o capital aberto e que haviam feito algum tipo de doação entre os anos 2010 e 2014. Algumas das selecionadas foram: Itáu, Bradesco, JBS e BRF.
Para sua análise, o pesquisador separou sete datas diferentes do processo. “Queria identificar o momento em que possivelmente teria acontecido o ajuste de preços. Período em que o investidor percebe que as empresas não podem mais doar e que esse talvez não seja mais um investimento rentável e com conexões políticas.”
O pesquisador acredita que os impactos deverão ser mais bem pontuados com o passar dos anos. “Confesso que não me parecia tão óbvio que a empresa que doava recebia um benefício momentâneo e isso acabou se comprovando”, completa.
Adaptando-se a novas realidades
Mesmo que ainda não seja possível comprovar através de dados, Marcus alerta para uma modificação na forma de realizar contribuições. Um exemplo atual é a relação da Loja de Departamentos Havan com as eleições de 2018 que elegeram Jair Bolsonaro.
O apoio de Luciano Hang, proprietário da Havan, é explícito e causa debate desde 2018. Neste ano, o empresário foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por pedir que seus funcionários votem em Bolsonaro nas eleições presidenciais. Em apoio ao político, Havan suspendeu propagandas na Rede Globo e vem aparecendo publicamente em diversos eventos ao lado do Presidente.
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