Obras de Marquês de Sade são aplicadas no Direito

Autor francês que inspirou a palavra “sadismo” é utilizado para promover reflexão sobre visão atual do sistema judiciário

Gravura do Marquês de Sade do século 18. Imagem: Reprodução

As obras do escritor francês Marquês de Sade, que viveu entre os anos 1740 e 1814, já são difundidas em estudos de literatura, mas agora estão ganhando o campo do Direito. O mestrando da Faculdade de Direito (FD) da USP Guilherme Grane Diniz é responsável por interpretar os textos do autor dentro da visão do judiciário, promovendo uma reflexão sobre a visão popular da legislação.

“Uma posição que não varia dentro do universo de Sade é a defesa do crime. Ele ficou famoso por causa disso e é de onde vem a palavra sadismo. No entanto, só existe crime se existe uma lei, que configura ações divididas entre o campo do lícito e do ilícito. No limite, o grande ponto que ele traz é uma questão jurídica”, explica.

O pesquisador propõe uma análise da literatura do autor dentro do seu contexto histórico. “A Revolução Francesa foi um marco na conformação do que a gente entende por Direito que ainda se mantém. Hoje, naturalizamos muito facilmente a linguagem jurídica. As pessoas estão acostumadas com frases como ‘vou te processar’ ou ‘isso é meu direito’. A linguagem da arte pode ser um paradigma interessante para repensar as práticas comunicativas impregnadas de Direito”, defende.

A defesa do crime

Entre os séculos 18 e 19, Sade escreveu romances filosóficos que articulavam temas como erotismo e violência. No livro 120 Dias de Sodoma, amigos libertinos contratam quatro prostitutas e sequestram crianças para realizar diversas fantasias sexuais ao longo de quatro meses. Durante esse período, as quatro mulheres contratadas contam o seu passado, que envolvem temas como pedofilias, torturas e assassinatos.

No começo da obra, o autor afirma que nenhum leitor deveria se horrorizar com as impurezas descritas. “A mais normal das pessoas gostará de alguma das perversões narradas. Não apenas achará interessante, mas sentirá a reação do próprio corpo. Não há moralidade que controle isso. Você se reconhece no libertino. Isso é um mecanismo de linguagem que nenhum outro autor pensou na época”, explica Diniz.

Dentro desse contexto, o livro apresenta o conceito de paradoxo da defesa do crime apresentado anteriormente. “Existe, em diversas instâncias da obra de Sade, esse tipo de mecanismo operando, em que a defesa de algo é a defesa de seu oposto ao mesmo tempo. Algumas obras de autores como Montesquieu ou Rousseau delimitam facilmente o que estão defendendo. Com Sade, é impossível. Ele usa ferramentas que contornam as armadilhas que capturam a voz do autor no texto.”

Acaso

O contato de Diniz com a obra de Sade aconteceu de forma espontânea. Em 2014, o mestrando cursava filosofia na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, quando encontrou 120 Dias de Sodoma em um stand. A premissa da história lhe lembrou das aulas sobre o filósofo Jürgen Habermas. “O livro estava barato e comprei”, conta.  

A proposta de inserir as ideias de Sade no mundo do Direito vieram com a leitura do escritor Georges Bataille. O autor francês utilizou reflexões de Sade para a sua teoria e essa foi a porta de entrada para que o mestrando também iniciasse a sua pesquisa dentro do modelo jurídico. “Bataille explora o conceito de erotismo na articulação entre interdições sociais de todo tipo e a transgressão dessas interdições. O que dá sentido a uma interdição é que existe uma transgressão correspondente. Isso não deixa de ser um paradigma jurídico: pensar regulamentação e como essa regra é quebrada. Um modelo de normatividade num sentido amplo”, afirma.

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