Em seu programa Silvio Santos, tradicional apresentador da televisão brasileira, estampou as manchetes por causa de um concurso de beleza infantil. Nele, foram expostas meninas menores de dez anos e foi julgado quem teria (SIC) as coxas mais bonitas, o rosto mais bonito, o colo mais bonito e o conjunto mais bonito. A revolta ocorreu por setores de defesa dos direitos das crianças e por psiquiatras.
Estatuto da Criança e do Adolescente .Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
O professor colaborador do Departamento de Psiquiatria da USP, Táki Cordás, médico supervisor coordenador geral do Ambulatório de Bulimia e Transtornos Alimentares (AMBULIM) e coordenador do Ambulatório dos Transtornos do Impulso(AMITI) do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP divulgou uma nota de repúdio sobre o ocorrido. “Os comentários do Sr. Silvio Santos sobre a beleza das pernas e do colo das meninas, submetendo-as à escrutínio público, foi, sem sombra de dúvida, aviltante”, comenta.
Estatuto da Criança e do Adolescente .Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
“Primeiro, de uma maneira geral, qualquer concurso de miss, que explore padrões de beleza é excludente para a grande maioria das mulheres”. Segundo ele, foi feito um estudo em que mulheres avaliavam seus corpos antes de serem expostas a imagens de mulheres com corpos tidos como ideais. Em seguida, deveriam se autoavaliar novamente. Invariavelmente, a segunda nota que davam para si era menor do que a primeira. Essa exposição a um padrão alheio ao do próprio corpo conduz a uma instantânea baixa de autoestima.
Estatuto da Criança e do Adolescente .Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Imagem: banco de imagens Freepik
Quando essa exposição acontece com crianças, elas acabam sendo mais propensas a desenvolver transtornos alimentares, como compulsão (comer demais ou de menos), bulimia e entrar em dietas precoces. Segundo o professor, tal exposição a uma pressão estética altera as funções cerebrais logo cedo. ”Isso acaba alterando a relação entre hipotálamo, hipófise e adrenal, o circuito do stress”, afirma.
Um desbalanceamento nesse circuito provoca, em longo prazo, outros distúrbios: depressão, bipolaridade, síndrome do pânico e borderline (também chamada de personalidade limítrofe, é parecida com a bipolaridade, caracterizada por comportamentos impulsivos e mudanças súbitas de humor).
Estatuto da Criança e do Adolescente .Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
A sexualização infantil leva à mudança de comportamentos, não apenas da parte da criança, mas da sociedade. Ao colocar o corpo da criança como objeto desejado, abre-se um espaço para o abuso destas crianças. O professor também afirma: “Ao expor o corpo infantil, abre-se uma prerrogativa para o assédio e abuso de crianças”.
Estatuto da Criança e do Adolescente .Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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