Professora da USP é selecionada para a Cátedra Ruth Cardoso em Nova York

A pesquisa de Mônica Dantas sobre a influência norte-americana no processo penal brasileiro foi a escolhida para ser desenvolvida na Universidade de Columbia

Câmara dos Deputados em 1830/ Imagem de Robert Walsh

Resultado de uma parceria feita entre a Fundação Fulbright, Capes, Fapesp e a Universidade de Columbia, a Cátedra Ruth Cardoso nunca havia sido ocupada por um docente da Universidade de São Paulo. No edital de 2017, entretanto, a professora Mônica Duarte Dantas do Instituto de Estudos Brasileiros da USP (IEB-USP) foi selecionada para participar dessa iniciativa, que busca oferecer apoio à participação de professores de instituições brasileiras na elaboração de pesquisas das áreas de ciências humanas e Sociais.

No período de um semestre, ela, além de ministrar a disciplina Revoltas populares no Brasil do século 19. Insurreições, rebeliões, motins e resistência cotidiana na Universidade de Columbia, em Nova York, irá desenvolver o estudo Crimes, penas e o devido processo legal: ideias, textos e pessoas circulando pelo Atlântico – Brasil e Estados Unidos nas décadas de 1820 e 1830. Mônica conta que o principal objetivo da pesquisa é “estudar as relações entre Brasil e Estados Unidos durante aquele período, focando na circulação de ideias, texto e pessoas, especialmente no que tange aos textos usados na codificação do processo penal”.

Seu trabalho nessa área é vasto e já vem de longa data. A origem desse assunto, em específico, encontra-se em seus projetos anteriores, como o grupo Rede de História de Direito, que trabalha para o avanço de trabalhos interdisciplinares no meio, e o livro Revoltas, Motins, Revoluções – Homens livres pobres e libertos no Brasil do Século 19. Foi na época em que fez a pesquisa para esta obra que encontrou o tema de seu estudo: a influência de juristas norte americanos no Código Criminal de 1830 e no Código de Processo Criminal de 1832.

“Enquanto eu analisava o código de 1830, me deparei com o termo insurreição, usado para definir um levante de escravos. E isso me deixou muito intrigada porque, na época, insurreição era utilizado como um sinônimo de guerra civil ou rebelião e não necessariamente como um crime que envolvesse escravos”. Após um longo período de estudo, ela, então, descobriu que, já no século 18, o termo insurreição era utilizado em leis das colônias inglesas na América. Para tentar obter mais informações sobre o assunto, Mônica resolveu estudar a bibliografia norte-americana.

A obra de Edward Livingston 

Dessa maneira encontrou um dos principais tópicos de análise de sua pesquisa: a influência exercida pelo nova-iorquino Edward Livingston na legislação brasileira. “Durante a minha busca, constatei que havia existido um jurista responsável por escrever um projeto de Código Criminal para o Estado de Louisiana, no qual ele codificava a Common Law. Era evidente a influência de sua obra na elaboração dos códigos de 1830 e 1832. A partir disso comecei a ler as obras dele e fui para os Estados Unidos pesquisar seu acervo pessoal na Universidade de Princeton”.

Por volta de 1822, Edward Livingston foi encarregado de formular um documento que serviria como base para as ações nos tribunais. Esse trabalho, intitulado System of Penal Law for the State of Louisiana foi recusado e nunca chegou a ser promulgado pelo estado. Mas a negativa não impediu que José Silvestre Rabello, embaixador do Brasil nos EUA, mandasse um exemplar para a comissão responsável pela elaboração do Código Criminal de 1830. Pouco tempo depois, Miguel Calmon du Pin e Almeida, o então Secretário dos Negócios Estrangeiros do Brasil, entrou em contato com Livingston a fim de, conforme o que consta entre os papéis do acervo de Princeton, demonstrar o interesse brasileiro em sua obra e requisitar uma versão em francês.

A influência do jurista nos códigos de 1830 e 1832 não se reduz ao termo ‘insurreição’. É possível encontrar diversas semelhanças de outras partes de seu trabalho em artigos de ambos os documentos. As questões relacionadas à criminalização do descumprimento de Habeas Corpus, por exemplo, saíram diretamente do Code of Procedure for giving effect to the Penal Code of the State of Louisiana (Código de Procedimento para validar o Código Penal do Estado de Louisiana)

A pesquisa ainda se aprofundará em outro assunto importante: o papel da maçonaria no desenrolar das relações entre Brasil e EUA. Livingston tinha envolvimento com a comunidade maçônica e isso pode ter sido fundamental para a circulação de seus textos. “No meu semestre na Universidade Columbia, pretendo estudar essa relação nos arquivos da Grande Loja de Nova York e em outras instituições com acervos referentes ao próprio Livingston e a outras figuras de destaque na irmandade”.

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