Perdas de biodiversidade por exploração mineral podem não ser compensadas pelas práticas atuais

Evidências coletadas na Mata Atlântica questionam se as compensações de biodiversidade aplicadas à mineração contrabalenceam os impactos

Imagem: Reprodução

Um estudo da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo constatou que, ainda, não é possível afirmar que as perdas de biodiversidade ocasionadas pelo setor de mineração estão sendo efetivamente contrabalanceadas com os programas de compensação previstos por lei. A autora da dissertação, Barbara Souza, estudou casos de mineração e suas respectivas áreas de compensação, todos, no bioma Mata Atlântica nos Estados de São Paulo e Santa Catarina.

Segundo dados do Ministério de Minas e Energia, o setor da mineração corresponde a quase 21% de todas as vendas do país no mercado externo. No entanto, a exploração causa prejuízos aos biomas e, para que essa perda seja restituída, existe uma lei de compensação. “No Brasil, as compensações são obrigatórias se ocorrem supressão da vegetação nativa, no caso da Mata Atlântica; ocupação de áreas de proteção permanente, tais como áreas nas beiras dos rios, nascentes e topo de morros; intervenção em cavernas; e supressão de espécies de espécies protegidas”, explica a autora da tese.

O estudo teve como foco a Mata Atlântica, uma vez que se trata de um bioma protegido por uma lei específica. De cunho federal, ela visa proteger o bioma, que possui alto valor de biodiversidade e grande grau de ameaça. Barbara explica que a legislação exige compensação por reposição de áreas. “Ela (reposição) pode ser de duas formas. A partir da proteção de uma área privada, com estrutura ecológica semelhante à que foi suprimida, avaliada por tipo de vegetação e, de preferência, na mesma bacia hidrográfica. Assim nessas áreas podem ser aplicadas as modalidades de proteção (quando já existe floresta na área) ou restauração (restauração por plantio total, que ocorre quando a área não tem vegetação ou restauração por enriquecimento). E também pode ser feita por meio da regularização de terras em áreas públicas protegidas (Unidades de Conservação). Essa prática prevê que uma área pública protegida recebe por doação de imóveis privados inseridos em seu território, para cumprir o mecanismo de compensação. Este método não resulta em nenhum ganho ecológico, porque visa solucionar um problema fundiário”, finaliza.

A pesquisa foi realizada em empreendimentos de uma mesma companhia que autorizou o acesso físico às áreas, forneceu as informações dos casos, estudos ambientais e documentações. Para a pesquisa, também foram avaliadas as recomendações de boas práticas internacionais para compensação por perda de biodiversidade, a revisão dos requisitos legais aplicáveis e análise das características dos estudos de caso e entrevistas com atores chaves.

Como resultado, verificou-se que ainda não há evidências para verificar se as compensações estão contrabalanceando as perdas. “O que se constatou foi a falta de métodos para medir as perdas e ganhos das práticas de compensação e isso não permite avaliar se existem perdas ou ganhos de biodiversidade no final da implementação dos programas de compensação”, conta a autora.

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