A Teoria Geral do Estado (TGE) tomou uma forma mais consistente na passagem do século 19 para o 20, com os trabalhos do jurista alemão Georg Jellinek. Essa área de estudo conjuga as dimensões política e jurídica da formação dos Estados e centra suas análises em conceitos como soberania, povo, território, ordem jurídica e finalidade. Nas diretrizes curriculares dos cursos de Direito brasileiros, contudo, os conteúdos relativos a esse campo não precisam ser abordados em disciplinas independentes e podem ocupar apenas parte do programa de Ciência Política.
Na Faculdade de Direito (FD) da USP, os alunos não só contam com duas disciplinas obrigatórias em Teoria Geral do Estado, como também podem cursar, de forma opcional, as disciplinas de Teoria do Estado Brasileiro (TEB) I e II. Essas disciplinas apresentam os conceitos de TGE aplicados às particularidades nacionais e são conduzidas atualmente pela professora Maria Paula Dallari Bucci e pelo o professor Sebastião Botto de Barros Tojal, ambos do Departamento de Direito do Estado.
Parte do objeto de estudo estava presente na disciplina denominada Formação das Instituições Políticas Brasileiras, que era oferecida por Tojal e tinha como enfoque o século 19. A reestruturação expandiu o conteúdo até os séculos 20 e 21, abordados em TEB II, e foi ensejada por um seminário realizado em 2014, que discutiu o papel da Teoria do Estado no curso de graduação em Direito.
Esse processo foi acompanhado de perto pelo advogado e pesquisador Rodrigo Boldrini, que era doutorando no momento da criação das disciplinas e monitorou os alunos naquele período. Paralelamente às aulas, as reuniões de monitoria abriram caminho para a criação do Grupo de Estudos em Teoria do Estado Brasileiro (Geteb). “O Grupo foi credenciado como atividade de extensão universitária e tem o propósito de constituir um fórum de debate. O resultado foi um estímulo a iniciações científicas e a trabalhos de conclusão de curso sobre o tema”, conta Rodrigo.
Segundo Maria Paula, a pesquisa e o ensino dos temas abordados em TEB I e II ajudam a superar chavões e podem auxiliar na construção de um olhar mais propositivo acerca das questões contemporâneas do Estado brasileiro. “Hoje a disciplina já tem 10 anos e custo a entender que ela pudesse não ter existido. Acho que é uma formação estupenda, que dá muita base para tudo que se pode estudar em Direito. Ter essa noção de Brasil dá outra condição de acompanhar a realidade”, explica a professora.
A ideia de particularizar os conceitos da Teoria Geral do Estado, explica Rodrigo, acaba possibilitando o desenvolvimento de uma teoria realista, pois leva em conta também a prática política do país. “Mais do que lidar com a indissociabilidade entre o político e o jurídico na concepção de Estado, busca-se trazer uma visão a respeito do Brasil. Acho que podemos dizer que tem relação, por exemplo, com a proposta dos modernistas de 1922 para a estética e para as artes”, conta.
A Teoria do Estado Brasileiro pode acrescentar ao debate contemporâneo sobre as instituições e seu funcionamento. “O acompanhamento da academia é crítico, é importante e é relevante, mas também é um pouco reativo. Entendo que a gente deveria ter mais presença em proposições institucionais e fornecer subsídios para soluções”, afirma Maria Paula.
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