Grupo de estudos ingressa em ação no STF sobre direitos das pessoas em situação de rua

Relatório da pesquisa realizada pela Faculdade de Direito da USP traz uma perspectiva global e deve ajudar ministros a decidirem sobre o tema

Capa do relatório apresentado ao Supremo pelo G3S [Reprodução]

O Grupo de Estudos de Direito, Terceiro Setor e Empreendedorismo Social (G3S) da Faculdade de Direito (FD) da Universidade de São Paulo (USP) apresentou, junto ao Supremo Tribunal Federal, um relatório de pesquisa sobre os direitos das pessoas em situação de rua. O estudo analisou decisões judiciais sobre o tema, buscando compreender o papel do Poder Judiciário na garantia dos direitos dessa população. Todos os países que possuem cortes constitucionais, como o STF, foram abrangidos pela pesquisa. 

Após selecionadas, as decisões foram analisadas e agrupadas. Arthur Sadami, mestrando pela FD e um dos coordenadores do estudo, explica que, por mais que os sistemas constitucionais dos países observados sejam distintos, é possível relacionar os conteúdos. 

“Apesar do léxico constitucional ser diverso, ele tem um vaso de comunicação. O modelo constitucional está relacionado com a ideia de democracia liberal que se expandiu pelo mundo. Então, todo país tem a ideia de liberdade e dignidade da pessoa humana como direitos constitucionais, por exemplo”, explica Sadami. 

O G3S desenvolve pesquisas sobre as interfaces entre direito, terceiro setor e negócios de impacto. A relação dessas pesquisas com tema dos direitos constitucionais das pessoas em situação de rua tem a ver com uma certa incapacidade por parte dos poderes estatal e econômico em cuidar dessas pessoas, explica o coordenador. 

“Através de fundações, de entidades locais e de outros tipos de agentes que estão entre o mercado e o Estado, o terceiro setor acaba tendo um papel muito importante de assegurar esses direitos. O atendimento básico de saúde e o registro de documentos pessoais, por exemplo, são atividades que acabam muitas vezes sendo feitas pelo terceiro setor”, afirma Sadami. 

Plenário do STF [Agência Brasil/José Cruz]

A participação do G3S na ADPF 976 

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Eles defendem que há uma omissão acerca da situação precária vivida pela população em situação de rua por parte dos Poderes Executivo e Legislativo ambos em nível federal, estadual e municipal. 

O G3S participa como amicus curiae. A expressão do latim significa “amigo da corte” e designa uma forma de ingresso de um terceiro a uma ação judicial, ou seja, sem vincular-se diretamente a nenhuma das partes. O que acontece é o fornecimento, para o órgão julgador, de informações relacionadas à matéria do processo. 

Sadami explica que a participação do Grupo tem como objetivo mostrar para o STF que a ADPF 976 é consoante com outras ações constitucionais já analisadas por cortes constitucionais em todo o mundo. “O ingresso de grupos de estudo beneficia muito esses tipos de procedimento, porque é uma forma de  torná-los mais democráticos. É um jeito de abrir o Supremo à participação de interesses distintos.”

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