A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi publicada em 2011, durante o governo da ex-presidente da República, Dilma Rousseff. Sua proposta é, de acordo com o pesquisador Carlos de Almeida Prado Bacellar, do Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, “regulamentar, de alguma maneira, os direitos que o cidadão tem de acesso às informações que o Estado produz sobre ele”. Mas para que ela funcione efetivamente, é necessária a organização de arquivos da administração pública.
Um arquivo geralmente está associado a um local onde se guarda documentos antigos e papéis, de interesse para estudantes e pesquisadores. Mas se engana quem acredita que ele é objeto de interesse apenas para esses grupos. Carlos, em sua fala no Colóquio Direitos em Perspectiva Interdisciplinar promovido pelo Instituto de Estudos Brasileiros (IEB-USP) e Centro de Pesquisa e Formação do Sesc, conta que os acervos geralmente são mal compreendidos. Ele, que foi coordenador do arquivo do estado de São Paulo por seis anos, desde o começo da gestão de José Serra, diz que “um arquivo é onde se guarda os direitos do cidadão, não somente um órgão de pesquisa. As pessoas têm uma tendência de achar que ele é um local de papel velho, onde você guarda documentos antigos e uma meia dúzia de pesquisadores se divertem com esses papéis. Essa é a visão que a sociedade em geral tem e a visão que, infelizmente, os nossos gestores públicos também têm”.
A principal função de um arquivo é guardar os documentos que o Estado produz em suas atividades cotidianas, mas isso não é uma trivialidade: são esses documentos diários que garantem direitos ao cidadão. Os documentos gerados fornecem informações ao Estado sobre a sociedade; dessa forma, seu papel é de gestão da informação sobre a população.
Nesse sentido, o pesquisador ressalta a importância da LAI. Várias entidades e especialistas foram chamados para discutir a minuta da lei e receberam com muita alegria a sua criação, porém, enxergaram um grave defeito nela: a falta de atribuição de um órgão específico, com permissão legal de guardar, gerenciar e disponibilizar essas informações. ”A lei fala que o Estado tem que garantir o acesso às informações, mas não diz como”.
A falta da atribuição de um órgão responsável para a organização dessas informações impede o cumprimento efetivo da LAI. No entanto, o professor aponta que, em São Paulo, a situação é de exceção: “Em São Paulo, a LAI tem 91% dos pedidos de acesso à informação atendidos. No ano passado, foram 16 mil pedidos”. No entanto, esse montante de pedidos de acesso a informação cria um outro impasse: os critérios de sigilo. “Há documentos que são reservados, documentos que são secretos, outros que são ultrassecretos. O Estado tem que estabelecer essa classificação e ditar as regras. Mas se o Estado não tem controle sobre suas informações, como é que ele vai controlar o acesso?”
Arquivo digital: problema ou solução?
Uma promessa para acabar com os problemas de manutenção de muitos papéis acumulados e de dificuldade de acesso é a digitalização de arquivos. Pensando nisso, o Governo do Estado de São Paulo, dois meses atrás, instituiu o programa “SP sem Papel”, que tem como premissa reduzir o uso de papel no âmbito da Administração Estadual. Isso será realizado por meio da digitalização de documentos e iniciativas de desburocratização.
Apesar da preocupação ecológica e a diminuição dos custos com a manutenção de um armazenamento físico presentes na proposta, há também alguns problemas. O pesquisador pontua a dificuldade em se atualizar softwares com o passar dos anos, a preservação de e-mails para posteridade e os riscos com a segurança do armazenamento em nuvem como os obstáculos para a adoção plena desse programa. “O projeto é lindo, mas impõe um desafio técnico enorme”, conclui Carlos.
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