Na Faculdade de Direito, dois grupos de estudo conduzem pesquisas sobre o teletrabalho, tema que está sendo discutido no Congresso Nacional. Entrevistamos o coordenador do GETRAB (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social), o professor Nelson Mannrich, e o coordenador do NTADT (Núcleo “O Trabalho além do Direito do Trabalho”), o professor Guilherme Feliciano.
Com a pandemia, grande parte do mercado teve que se adaptar ao trabalho remoto. Este passou de exceção para a regra em diversos setores – e evidentemente a velocidade do vírus foi maior do que qualquer mudança na regulamentação.
A legislação brasileira que trata do teletrabalho é de 2017, aprovada na reforma trabalhista daquele ano. É uma lei “enxuta”, como define o professor Nelson Mannrich. E, a partir da explosão do vírus, diversos juristas e núcleos de pesquisa passaram a se dedicar mais sobre o tema e as novas problemáticas que vêm se desenvolvendo ao passar dos meses.
Mesmo após mais de 1 ano de isolamento, o Congresso ainda não se debruçou sobre a legislação. Existem mais de 30 propostas esperando discussão pelos deputados e senadores – uma delas com a contribuição do professor Guilherme Feliciano.
Entre as principais questões levantadas pelos professores, estão temas como a ergonomia, o direito à desconexão e os acidentes de trabalho. Guilherme Feliciano também chamou a atenção para as nomenclaturas: home-office e teletrabalho não são sinônimos. O teletrabalho é um conceito mais amplo, que engloba o home-office, mas que também engloba o trabalho remoto em estações de coworking, por exemplo.
Segundo a legislação atual, não há controle de jornada no teletrabalho. Isso implica diretamente na questão das horas extras: “Devido à dificuldade de controle, não há direito ao pagamento de horas extras (…) no regime de teletrabalho”, explica o manual do Tribunal Superior do Trabalho, o TST. Essa regulamentação torna não obrigatório o controle de jornada, mas se a empresa decidir pelo controle “é possível que seja reconhecido o direito aos respectivos adicionais”.
O direito à desconexão, segundo Nelson, é importante no contexto da vida privada, cada vez mais se coincidindo com a vida profissional. Esse conceito é justamente o direito do teletrabalhador de usufruir do seu tempo pessoal, de não trabalho. Em artigo publicado no Estadão, Guilherme Feliciano também defende a importância desse direito, afirmando que a dissolução das barreiras entre o trabalho e o repouso é um “caminho tenebroso”.
Sem previsão para o andamento das propostas no Congresso, o professor Nelson Mannrich explicou que principalmente as grandes empresas já estabeleceram normas mais específicas para o teletrabalhador. Segundo Nelson, na falta de ação legislativa, “o auxílio emergencial e as medidas provisórias favoreceram muito para a resolução de questões contratuais”. Para Guilherme Feliciano, isso não é o suficiente para pacificar a questão: “Nós precisamos de uma legislação. A legislação que temos é praticamente uma não-regulação”. Ele citou a questão da jornada de trabalho e a desconexão como exemplos.
Os dois grupos de pesquisa vêm produzindo diversos artigos sobre esse e outros temas no último ano – como os salários dos youtubers, a “uberização” do trabalho e a regulamentação dos profissionais do sexo. Para mais informações siga o GETRAB e o NTADT nas redes sociais (Instagram: @nucleotadt.usp e @getrab_usp/Facebook: https://bit.ly/3fKuowi e https://www.facebook.com/Getrab) e acompanhe nosso portal para saber mais sobre a produção científica da USP.
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