Núcleos de pesquisa da USP estudam os aspectos jurídicos do teletrabalho

Mesmo após mais de um ano de pandemia, nenhuma alteração foi feita ainda na legislação brasileira

Os logos dos dois grupos de pesquisa da Faculdade de Direito da USP. (Foto: Reprodução)

Na Faculdade de Direito, dois grupos de estudo conduzem pesquisas sobre o teletrabalho, tema que está sendo discutido no Congresso Nacional. Entrevistamos o coordenador do GETRAB (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social), o professor Nelson Mannrich, e o coordenador do NTADT (Núcleo “O Trabalho além do Direito do Trabalho”), o professor Guilherme Feliciano.

Com a pandemia, grande parte do mercado teve que se adaptar ao trabalho remoto. Este passou de exceção para a regra em diversos setores – e evidentemente a velocidade do vírus foi maior do que qualquer mudança na regulamentação.

A legislação brasileira que trata do teletrabalho é de 2017, aprovada na reforma trabalhista daquele ano. É uma lei “enxuta”, como define o professor Nelson Mannrich. E, a partir da explosão do vírus, diversos juristas e núcleos de pesquisa passaram a se dedicar mais sobre o tema e as novas problemáticas que vêm se desenvolvendo ao passar dos meses.

Mesmo após mais de 1 ano de isolamento, o Congresso ainda não se debruçou sobre a legislação. Existem mais de 30 propostas esperando discussão pelos deputados e senadores – uma delas com a contribuição do professor Guilherme Feliciano.

Entre as principais questões levantadas pelos professores, estão temas como a ergonomia, o direito à desconexão e os acidentes de trabalho. Guilherme Feliciano também chamou a atenção para as nomenclaturas: home-office e teletrabalho não são sinônimos. O teletrabalho é um conceito mais amplo, que engloba o home-office, mas que também engloba o trabalho remoto em estações  de coworking, por exemplo.

Segundo a legislação atual, não há controle de jornada no teletrabalho. Isso implica diretamente na questão das horas extras: “Devido à dificuldade de controle, não há direito ao pagamento de horas extras (…) no regime de teletrabalho”, explica o manual do Tribunal Superior do Trabalho, o TST. Essa regulamentação torna não obrigatório o controle de jornada, mas se a empresa decidir pelo controle “é possível que seja reconhecido o direito aos respectivos adicionais”.

O direito à desconexão, segundo Nelson, é importante no contexto da vida privada, cada vez mais se coincidindo com a vida profissional. Esse conceito é justamente o direito do teletrabalhador de usufruir do seu tempo pessoal, de não trabalho. Em artigo publicado no Estadão, Guilherme Feliciano também defende a importância desse direito, afirmando que a dissolução das barreiras entre o trabalho e o repouso é um “caminho tenebroso”.

Sem previsão para o andamento das propostas no Congresso, o professor Nelson Mannrich explicou que principalmente as grandes empresas já estabeleceram normas mais específicas para o teletrabalhador. Segundo Nelson, na falta de ação legislativa, “o auxílio emergencial e as medidas provisórias favoreceram muito para a resolução de questões contratuais”. Para Guilherme Feliciano, isso não é o suficiente para pacificar a questão: “Nós precisamos de uma legislação. A legislação que temos é praticamente uma não-regulação”. Ele citou a questão da jornada de trabalho e a desconexão como exemplos. 

Os dois grupos de pesquisa vêm produzindo diversos artigos sobre esse e outros temas no último ano – como os salários dos youtubers, a “uberização” do trabalho e a regulamentação dos profissionais do sexo. Para mais informações siga o GETRAB e o NTADT nas redes sociais (Instagram: @nucleotadt.usp e @getrab_usp/Facebook: https://bit.ly/3fKuowi e https://www.facebook.com/Getrab) e acompanhe nosso portal para saber mais sobre a produção científica da USP.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*