“Lei do Bem” causa aumento na produção inovativa do país

Com acesso a dados sigilosos do IBGE a pesquisa nega “jogo de soma zero”

Medida aprimorou as atividades inovadoras no Brasil com o aumento da contratação de funcionários do ensino superior (Foto: Reprodução)

Instaurada como medida provisória em 2005, a lei 11.196/05, também conhecida como “lei do bem”, buscava aumentar a produção no setor de inovação do país. Por meio de uma análise profunda do mercado brasileiro, o pesquisador Daniel Gama e Colombo da Faculdade de Economia e Administração (FEA-USP) comprovou sucesso no programa governamental.

A “lei do bem” estabeleceu uma série de reduções de impostos e mudanças tributárias para as indústrias que possuem programas para o desenvolvimento de inovação. De acordo com o pesquisador, o custo fiscal da política atinge aproximadamente 17 bilhões entre 2006 a 2014.

“Firma de empresas que investem em inovação tecnológica podem reduzir seus gastos pagando um imposto menor. Funciona como um incentivo fiscal para que as empresas invistam em inovação e, se elas fizerem isso, o imposto é menor. Logo, você tem um incentivo indireto para essas atividades” analisa a lei Daniel Gama.

Para compreender os resultados, o pesquisador estudou diversas estatísticas do governo e das empresas. Para complementar o estudo, fez uma análise de dados sigilosos do IBGE sobre as firmas beneficiadas no programa, o que permitiu uma modelagem mais realista sobre os cenários criados pela lei.

A literatura econômica aponta que o incentivo poderia agir de forma contrária ao desejado. Algumas teorias afirmam que ao invés de usar o dinheiro dos incentivos em inovação, as empresas investiriam em outros setores. Mas, de acordo com Daniel Gama, as firmas que tiveram o benefício fiscal aumentaram o investimento em inovação e contrataram mais pesquisadores com diploma superior para a área.

“Os investimentos em P&D (pesquisa e desenvolvimento) dentro das atividades inovativas da firma aumentaram em intensidade. É um resultado positivo porque P&D é considerada a mais nobre e densa atividade inovativa. Houve, também, um aumento da contratação de pesquisadores com diploma de graduação” adiciona.

Contrariando a teoria do footloose

De acordo com a teoria de “jogo de soma zero”, também chamada de footloose, o aumento das atividades em inovação seria resultado de um redirecionamento de recursos, tanto interno quanto advindo de outros países. Desta forma, a literatura apontava para o fato de que os incentivos fiscais não produzem os resultados estatísticos, mas o efeito é motivado pelo investimento do exterior.

“A ideia é que no âmbito global o resultado é igual zero. Significa que essas atividades podem ser desenvolvidas em qualquer país e, as multinacionais, grandes detentoras do P&D internacional, mobilizam os seus recursos para ganhar o máximo possível com esses incentivos. Isso gera uma guerra entre países e um jogo de soma zero” explica.

Apesar disso, Daniel Gama afirma que não encontrou fatores que apontassem para a teoria do footloose e, ainda, os dados encontrados indicam os resultados positivos da medida. “Não existe qualquer indício de que o aumento de gastos verificado seja derivado de um redirecionamento de investimentos internacionais, ou seja, não há evidência de que a política brasileira gere o ‘jogo de soma zero’ que é levantado pela literatura” confirma.

Apesar de encontrar resultados positivos no aumento do investimento em inovação, em maior contratação de profissionais advindos do ensino superior e recusar a ideia do footloose, o pesquisador também encontrou resultados negativos da política. De acordo com ele, não houve aumento na contratação de mestres e doutores no setor de inovação das empresas. Daniel Gama também afirma que a medida não teve impacto na venda de novos produtos e na produtividade da empresa.

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